Dicas:

 

 

Dicas de Seguro Automóvel

Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.

As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.

Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente

Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.

Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.

Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

 





 

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